O acesso não autorizado a sistemas computacionais é crime previsto na Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), com penalidades que incluem multas e responsabilização civil e criminal.
Art. 10. A guarda e a disponibilização dos registros de conexão e de acesso a aplicações de internet devem atender à preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das partes direta ou indiretamente envolvidas.
Art. 46. Os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.